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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2024 - 10:04
Como a Anvisa pode virar o jogo da cannabis no Brasil?
A descriminalização de drogas voltou aos holofotes no Brasil desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do tema de repercussão geral.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:39
Vivíamos em União Estável e minha "esposa" faleceu deixando filhos de outra relação. Tenho direito nessa herança?

Tanto na União Estável quanto no Casamento as mesmas regras de Direito Sucessório (inclusive do art. 1.829) deverão ser aplicadas, como manda o STF.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:38
Os imóveis rurais podem também ser regularizados em Cartório através da Usucapião Extrajudicial?

Imóveis situados em ÁREA RURAL também podem ser alvo de Usucapião Extrajudicial, cf. regras do Provimento CNJ 65/2017.
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Blog Publicado em 21 de Julho de 2020 - 15:18
A Covid-19 como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador

O texto fala sobre a Covid-19 como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 24 de Março de 2020 - 12:45
Mesmo depois da reforma é possível a reversão da cota familiar da pensão por morte
O presente artigo discorre sobre a reforma da previdência e as novas regras acerca da pensão por morte.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2019 - 10:40
Honorários advocatícios equiparados a créditos trabalhistas se submetem a limite fixado por assembleia de credores
Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou o recebimento dos honorários de sociedade de advogados ao valor de R$ 2 milhões, definido em cláusula inserida no plano de recuperação devidamente aprovado pela assembleia de credores.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 11:00
Povo quer o fim do voto secreto no Legislativo, afirma relator
Após manter sua posição sobre o fim do voto secreto em todas as deliberações parlamentares, o senador Sérgio Souza aguarda agora a votação do seu relatório sobre três Propostas de Emenda à Constituição
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 11:45
Candidatos do Exame da OAB dizem que houve 'privilégio' em direito civil
A OAB reconheceu uma falha nas perguntas 3 e 4 de direito civil, eliminou-as e concedeu 2,5 pontos a estes alunos, independente de terem respondido ou não tais questões
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 13:00
Terceirizada de call center consegue vínculo com a Brasil Telecom
Segundo o relator, a empregada trabalhava de forma subordinada, continuada e desenvolvia na empresa a mesma atividade registrada no contrato de trabalho
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 12:13
Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado
Para o relator a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2011 - 14:39
Exclusão de clube Rotary é anulada
Por não ter tido direito de defesa em fase processual, J.N.O., um vendedor de Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, obteve a autorização de não ser excluído do Rotary Club Patos de Minas-Paranaíba
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 14:13
Ação penal que apura fraude na distribuição de processos judiciais é desmembrada
Ação Penal 425 apura atuação de quadrilha, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, que fraudava distribuição de processos para obter decisões judiciais favoráveis
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Atualidades Tributárias

Angel Ardanaz. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz Advocacia Empresarial e Consultoria Imobiliária, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, na Rua: Campo Largo, nº 522, Alto da Mooca, CEP: 03186-010, Telefones: (11) 2084-9550 / fax (11) 2737-9403. E-mail: [email protected] www.ardanaz.adv.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Equiparação salarial. Ausência de requisitos. Ônus da prova.

A partir da análise da prova dos autos, o Tribunal Regional consignou que não foram preenchidos os requisitos elencados no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
Perspectivas de Decisões no STF
Leonel Martins Bispo. Sócio-Coordenador do Departamento de Contencioso da Pactum Consultoria Empresarial-MG e Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial. Advogado Tributarista. Especialista em Processo Constitucional - Instituto Metodista Izabela Hendrix. Bacharelando em Ciências Contábeis. Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 10:31
TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Dos Bens Públicos

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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